O que é o Grêmio Estudantil?
Um Grêmio Estudantil é a organização que representa os interesses dos alunos na escola. A criação de um grêmio é garantida pela lei N° 7.398, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985, e a escola deve oferecer condições físicas para sua organização, assim como garantir a participação dos alunos no conselho de classe e de série. Através do grêmio, os alunos têm a oportunidade de participar das atividades escolares com mais autonomia, se organizando para garantir que haja diálogo entre alunos, professores e direção, evitando, assim, a concentração das decisões por parte somente daqueles que são hierarquicamente superiores.
Como estamos discutindo em aula, vocês percebem que há uma crônica falta de interesse dos alunos com relação às atividades coletivas. Isso é consequência do fato de que a sociedade contemporânea sofreu um encolhimento da organização pública, passando a ser vivida através da administração doméstica. A ordem familiar não comporta as diferentes coisas existentes no mundo, justamente o que causa medo no homem, aprisionando-o na interioridade. Dessa forma, as pessoas se tornam cada mais fechadas em pequenos grupos, e suas atitudes são cada vez mais individualistas. As consequências mais graves disso são justamente a falta de participação das pessoas em causas que vão além dos assuntos domésticos, como no bairro, na comunidade, na escola, e mesmo nas questões políticas que envolvem todo o país. As pessoas deixam de exercer sua cidadania. Isso explica o desinteresse de muitos alunos com relação a assuntos maiores, mais reflexivos, e simplesmente gera indisciplina e até mesmo violência.
A atribuição de uma responsabilidade dos alunos na escola, através do grêmio, permite que vocês se sintam parte do próprio processo de aprendizagem. Muitos de vocês não conhecem seus direitos como alunos. Muitas vezes, sou abordado por alunos nos corredores, que manifestam suas insatisfações sobre assuntos diversos, mas pouca coisa avança. Isso se explica a partir da falta de organização e representatividade. O grêmio estudantil possibilita justamente que haja a formalização das reivindicações dos alunos, de forma a permitir um diálogo mais sério e aberto com a direção. Sem isso, vocês continuarão sendo simplesmente sujeitos passivos na escola, não sendo parte de nenhuma decisão.
Através de um grêmio, os alunos podem organizar festas, feiras culturais, saraus, arrecadar fundos para para sua manutenção e para ajudar instituições de caridade, produzir jornais, formar grupos de música, teatro, cinema, esportes. Além disso, vocês passam a ter voz para reivindicar por melhorias de ordem estrutural dentro da escola. Isso é um direito de vocês, e vocês devem participar.
Bom, vamos continuar conversando sobre isso, e me coloco à disposição para qualquer dúvida.
Abaixo, deixo disponível a Lei do Grêmio Livre, para que vocês possam conhecer seus direitos. Também deixo alguns sites com algumas sugestões para a formação de um grêmio.
LEI DO GRÊMIO LIVRE
LEI N° 7.398, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1° e 2° graus e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o congresso Nacional decreta e em sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Aos estudantes de estabelecimentos de ensino de 1° e 2° graus fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.
§ 1° - (VETADO).
§ 2° - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados
§ 3° - A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizados pelo voto direto e secreto de cada estudante observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de novembro de 1985; 164° da Independência e 97° da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 53º inciso IV, garante o direito dos estudantes de se organizar e participar de entidades estudantis.
Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Esta lei estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A partir dela, estão garantidas a criação de pelo menos duas instituições, a Associação de Pais e Mestres e o Grêmio Estudantil, cabendo à Direção da Escola criar condições para que os alunos se organizem no Grêmio Estudantil. A lei determina ainda a participação de alunos no Conselho de Classe e Série.
Abaixo, deixo alguns sites que servem como exemplo de organizações estudantis que dão certo:
http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/portal/gremio/index.php
http://www.brunoxp.com.br/grec/?page_id=2
http://www.colegio-santaclara.com.br/gremio_estudantil/gremio_estudantil.html
Agora, o site abaixo corresponde ao site oficial da UNE (União Nacional dos Estudantes) e da UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), com todas as informações para se criar um grêmio.
http://www.une.org.br/home3/ubes_on-line/m_11232.html
Boa sorte pessoal, e até!