A justiça com 30 anos de atraso
Por Tatiana Merlino
Após três décadas da promulgação da Lei de Anistia ela ainda serve de pretexto para que o Brasil não puna torturadores, não abra arquivos da ditadura e não entregue corpos das vítimas a seus familiares.
No ano em que se comemoram 30 anos da promulgação da Lei de Anistia, o Brasil pode estar perto de fazer um acerto de contas com seu passado. Ainda este ano, duas decisões importantes podem colocar fim ao impasse em relação à punição dos algozes da ditadura civil militar (1964-1985), a exemplo do que ocorreu nos países vizinhos. Até o final do ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá se pronunciar sobre o questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em relação ao suposto benefício que a Lei de Anistia concede aos torturadores. O Brasil também é réu na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), no caso da Guerrilha do Araguaia, e corre o risco de ser condenado. O país é acusado de não investigar os desaparecimentos justamente devido à promulgação da Lei de Anistia, e de não fornecer informações sobre o episódio a familiares das vítimas. Se for condenado, será obrigado a investigar os crimes e a identificar e punir os responsáveis, reconhecendo que não cabe anistia ou prescrição a crimes contra a humanidade.
Até hoje, o país não chegou a uma posição definitiva em relação ao alcance da Lei da Anistia e à possível responsabilização dos crimes de tortura, desaparecimento e sequestro cometidos por agentes do Estado durante o regime militar.
Promulgada em 1979, a lei 6.683 anistiou aqueles que “no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais”. Se, por um lado, a anistia permitiu que perseguidos políticos exilados voltassem ao país e que presos políticos fossem colocados em liberdade, por outro, a lei foi escrita com ambiguidades que sugeriam uma autoabsolvição antecipada do Estado de qualquer responsabilidade jurídica em relação a crimes cometidos por seus agentes. Tal interpretação, sustentada até hoje por setores que afirmam que a anistia foi recíproca, é duramente questionada por juristas que sustentam que a tortura, por exemplo, é crime de lesa-humanidade, e portanto, não é passível de indulto nem prescrição.
De acordo com Fábio Konder Comparato, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, tal tipo de anistia não pode ser admitida nem perante a ética, nem perante o Direito. “Ela é indecente. Primeiro, porque foi feita quando o Congresso Nacional ainda estava sob a pressão absoluta dos dirigentes militares, que, como condição para sair do poder, quiseram se absolver. Em segundo lugar, porque os criminosos do regime militar não foram identificados nem chamados publicamente a reconhecer seus crimes. O povo jamais foi consultado para dizer se aceitaria ou não essa absolvição geral e abstrata sem identificação dos criminosos”, critica.
Sob o aspecto jurídico, explica Comparato, a lei de 79 é incompatível com a Constituição de 1988, que estabelece que o crime de tortura é imprescritível e não passível de indulto. “É preciso entender que, juridicamente, quando uma nova Constituição cria um regime novo, as leis anteriores a ela só continuam em vigor se forem compatíveis com o novo regime”, defende.
Movimento de massa
A Lei de Anistia foi resultado do conjunto todas as lutas que aconteceram naquele momento. “Foi um movimento de massa que aglutinou todo o país, e que tinha forte apoio internacional. Internamente, havia grandes forças motrizes, como os movimentos de esquerda clandestina que criaram uma grande rede de imprensa de massa legal”, recorda o jornalista e escritor Alípio Freire, ex-preso político e militante da organização Ala Vermelha.
No Brasil e no exterior, foram formados comitês que reuniam filhos, mães, esposas e amigos de presos políticos para defender uma anistia ampla, geral e irrestrita. Em 1978, foi criado, no Rio de Janeiro, o Comitê Brasileiro pela Anistia, congregando várias entidades da sociedade civil. No entanto, por 206 votos contra 201, a anistia aprovada não foi tão ampla, geral e irrestrita como pretendiam seus defensores. Em 28 de agosto, o presidente João Baptista Figueiredo sancionou a Lei nº 6.683, de iniciativa do governo e aprovada pelo Congresso, concedendo indulto a todos os cidadãos punidos por atos de exceção desde 2 de setembro de 1961. Estudantes, professores e cientistas afastados das instituições de ensino e de pesquisa nos anos anteriores foram beneficiados, mas o reaproveitamento de servidores civis e militares ficou subordinado à decisão de comissões especiais criadas no âmbito dos respectivos ministérios para estudar cada caso. De acordo com a lei apro vada, também foram excluídos os condenados pela “prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal”. Ou seja, um artifício para não anistiar os participantes da luta armada. Aqueles que cometeram os chamados “crimes de sangue” ficaram presos por mais tempo e só saíram da cadeia em liberdade condicional.
Desde então, ex presos políticos e familiares de mortos e desaparecidos vêm lutando pela “memória, verdade e justiça”. Desde a redemocratização do país, nenhum governo enfrentou seriamente a questão, e o ônus da luta tem ficado para as vítimas da ditadura e seus parentes. Em relação ao governo Lula, “embora ele esteja avançando por conta de iniciativas da Secretaria Especial de Direitos Humanos e posições de Tarso e Dilma, o PT nunca assumiu essa luta como sua enquanto partido. Desde a fundação do partido, isso nunca teve eco lá dentro, pelos interesses mais diversos, e apesar de muitos que estamos nele termos sido punidos pela ditadura”, critica Freire. “A questão teve eco em alguns setores quando houve reparação econômica, que tem que acontecer, mas junto com uma série de medidas”, diz, referindo-se à lei 10.559/02, sancionada durante o governo Fernando Henrique Cardoso, que determina a indenização financeira.
De acordo com a ex-presa política Maria Amélia de Almeida Teles, a Amelinha, “são muitas as reivindicações que permanecem durante estes 30 anos, como a apuração dos crimes da ditadura. Não houve cobrança dos responsáveis pelos crimes de morte, assassinato, tortura, sequestro, ocultação de cadáver”.
Queda-de-braço
Dentro do governo Lula, há um embate no que se refere à interpretação da lei. De um lado, os defensores do perdão aos militares: o ministro da Defesa, Nelson Jobim, que declarou inúmeras vezes que a punição dos agentes do Estado que participaram de torturas durante a ditadura militar seria “revanchismo” e que a questão deveria ser esquecida; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes; e o chefe da Advocacia Geral da União (AGU), José Antonio Dias Toffoli. Do outro lado, o ministro da Justiça, Tarso Genro, o da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo de Tarso Vannuchi, bem como importantes constitucionalistas do país e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), defendem que a tortura não pode ser considerada um delito político, mas caracterizada, sim como crime de lesa-humanidade imprescritível. Por diversas vezes, Vanucchi convocou as vítimas da repressão do regime militar, seus familiares e entidades de classe para se organizarem nos Estados através de ações judiciais em massa que questionem a abrangência da Lei de Anistia. Segundo ele, as autoridades da área ainda não parecem convencidas da justeza das reivindicações. “O Judiciário empurra a questão”. Esse comportamento, segundo o ministro, ajuda a explicar o fato de poucos parentes das vítimas terem recorrido à Justiça em busca de reparações e punições.
No Brasil, há apenas duas ações movidas nesse sentido. Numa decisão histórica, em outubro de 2008, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra foi declarado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo responsável pela tortura de três pessoas da mesma família durante o regime militar, na década de 1970. Foi julgado procedente o pedido de declaração de responsabilidade de Ustra pela tortura do casal de ex presos políticos Maria Amélia de Almeida Teles, a Amelinha, e César Augusto Teles. Também foi reconhecida a tortura a Criméia Schmidt de Almeida, irmã de Amelinha. Ustra comandou o DOI-Codi (Destacamento de Operações de Internações-Centro de Operações de Defesa Interna) em São Paulo entre 1970 e 1974, período de maior repressão política no país. A outra ação declaratória contra Ustra, movida pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em 1971 nas dependências do DOI-Codi, não teve o mesmo desfecho. A ação foi extinta no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), e os advogados da família recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Justiça de transição
Além de não punir os torturadores, o Brasil também não cumpriu com outras demandas do que se chama de “Justiça de Transição”. Criado pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, a Justiça de Transição prevê que os governos de países que passaram por um regime de exceção devem assumir quatro responsabilidades: acesso a informações e dados públicos para preservação da memória do período; reparação dos prejuízos sofridos por cidadãos que tiveram seus direitos lesados pelo Estado; julgamento e punição dos responsáveis por crimes contra a humanidade imprescritíveis e não passíveis de anistia; e promoção de mudanças nas instituições de segurança pública.
Dos quatro aspectos, o Brasil só enfrentou a questão da reparação. As maiores críticas ao processo de redemocratização do país se dirigem à manutenção dos arquivos do período militar sob sigilo e à não apuração de crimes contra os direitos humanos. “Até hoje, as Forças Armadas nunca abriram os arquivos. O acerto de contas não é só com as vítimas, é também um compromisso com a democracia para que nunca mais aconteça novamente”, explica a cientista política Glenda Mezarobba, pesquisadora do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Unicamp e autora do livro Um acerto de contas com o futuro: a anistia e suas consequências. Segundo ela, “mesmo dentro das reparações, o Brasil apenas o fez pelo aspecto econômico. Há ainda o plano simbólico, como pedidos oficiais de perdão e constituição de museus e monumentos.”
Para a pesquisadora, ao não julgar e processar os violadores dos direitos humanos, o Brasil perde a oportunidade de sinalizar que na democracia tais crimes não seriam tolerados. “Perde a chance de deslegitimar aquela ideologia autoritária. O Brasil ainda não se dedicou à questão da justiça, mas não significa que não possa se dedicar. Não há um prazo de validade, especialmente em relação a crimes contra a humanidade como a tortura.”
País da conciliação
O atraso do Brasil em relação aos vizinhos que revogaram suas leis de anistia e estão colocando os torturadores no banco dos réus pode ser explicado por um espírito conciliatório da sociedade brasileira. “Nós temos uma tradição que remonta à nossa origem portuguesa. Se a gente comparar o comportamento de Portugal e da Espanha, vamos ver que os espanhóis radicalizam muito em todos os sentidos, ao passo que o português é normalmente conciliador”, analisa o jurista e professor aposentado Dalmo Dallari, professor emérito da Faculdade de Direito da USP.
Comparato concorda: “No Brasil, tudo termina em conciliação. Essa é a palavra chave na política brasileira. Nos outros países, os grandes conflitos se resolvem violentamente”. Para ele, o fato da reparação no Brasil ter se restringido à questão econômica é sintomático desse espírito. “Foi para que todo mundo se contentasse com isso e não exigisse o esclarecimento da anistia dos torturadores. Acontece que não pode haver conciliação com a indignidade. Isso é degradante. Nesse sentido, estamos lutando para que haja uma decisão judicial. A lei não pode permanecer como está, é preciso uma decisão do judiciário que ponha fim a essa confusão”.
O jurista refere-se à ação (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF) protocolada em outubro de 2008 pela OAB junto ao Supremo Tribunal Federal. Nela, a entidade questiona a anistia aos representantes do Estado (policiais e militares) que, durante o regime militar, praticaram atos de tortura. A ADPF contesta a validade do primeiro artigo da Lei da Anistia, que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. A OAB pede ao Supremo uma interpretação mais clara desse trecho da lei, de forma que a anistia concedida aos autores de crimes políticos e seus conexos (de qualquer natureza) não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores. Na ação, a OAB reforçou o pedido – já feito em outras ações – para que seja revelada a identidade dos militares e policiais responsáveis por crimes em nome do Estado, dizendo ser um “escárnio” acobertar a identidade dessas pessoas sob o pretexto da segurança da sociedade e do Estado.
Por outro lado, em fevereiro deste ano, a Advocacia Geral da União (AGU), enviou aos ministros do STF um parecer em que destaca que a Lei de Anistia foi “ampla, geral e irrestrita”, perdoando todos os crimes “de qualquer natureza”. Caso prevaleça no plenário do STF a tese de que o indulto não abrangeu os crimes de tortura, o Estado brasileiro terá o dever de ajuizar ações penais visando a punição daqueles que torturaram no Brasil. “Mas, se o STF achar que a Lei de Anistia se estende aos criminosos do regime militar, será uma ofensa grave ao sistema americano de direitos humanos”, alerta Comparato. O relator da ação sobre o alcance da Lei de Anistia no Supremo é o ministro Eros Grau, e o processo deve ser levado a plenário ainda este ano.
No banco dos réus
O Brasil também pode ser obrigado a responsabilizar criminalmente os torturadores e assassinos do regime militar pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA no caso da Guerrilha do Araguaia, em que tropas militares dizimaram um grupo de militantes no interior do Pará. Por indicação da entidade, o governo brasileiro responderá a processo por detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do Partido Comunista do Brasil e camponeses da região do Araguaia, entre 1971 e 1975. Conforme a denúncia da comissão, o Brasil, embora notificado desde outubro do ano passado, não avançou na localização dos corpos. A notificação exigia que o governo adotasse medidas para identificar os responsáveis por esses desaparecimentos e para impedir que a Lei de Anistia prejudique o andamento dos processos na Justiça.
De acordo com a cientista social Beatriz Affonso, diretora do Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional), uma das organizações que ingressou com a ação na OEA, um dos eixos do processo é o questionamento da interpretação da lei de anistia. “Não estamos pedindo que se revogue. Entendemos que ela anistiou os civis que estavam resistindo à ditadura militar”, explica. “O que pedimos é que ela determine que a Lei de Anistia não possa ser um obstáculo para investigar, processar e responsabilizar agentes públicos ou privados que, em nome da ditadura, tenham violado direitos humanos.” Segundo ela, caso a Corte condene o Brasil, será muito constrangedor para o país perante a comunidade internacional. Para a diretora do Cejil, é um “vexame” o caso ter que ser levado a organismos internacionais, mas ressalta que é necessário, pois a “sociedade tem direito de saber o que aconteceu. Isso não é esquerdismo, revanchismo”, diz, referindo-se a uma declaração do ministro da Defesa.
A posição de Jobim irritou juristas e defensores de direitos humanos. “Quando ele disse que esses fatos devem ser esquecidos, fiquei em dúvida. Já não sei se o chamo de jurista, advogado ou coronel Nelson Jobim, porque ele repetiu o que os coronéis dizem. É vergonhoso ouvir isso de alguém da área jurídica. Acho que ele deveria refazer seu curso de Direito”. ironiza Dallari
A despeito disso, foi o próprio Ministério da Defesa que criou, com apoio técnico do Exército, uma comissão para buscar os restos mortais de guerrilheiros desaparecidos no Araguaia. Mas o Ministério Público Federal e a Secretaria Especial de Direitos Humanos não foram convidados a integrar o grupo de trabalho e acompanhar as buscas, nem a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, criada por meio da lei 9.140, de 1995, pelo próprio Jobim, quando era ministro da Justiça do governo FHC.
Busca sem familiares
Dias após o ministro Jobim afirmar que os parentes das vítimas não teriam acesso à área das escavações por serem parte interessada no caso, os familiares das vitimas divulgaram uma carta na qual diziam: “Assistimos, estarrecidos, a ida de uma caravana essencialmente militar, sem a presença dos familiares, sem a participação da Comissão Especial para Mortos e Desaparecidos, sem a presença da Secretaria Especial de Direitos Humanos”, diz o documento, que ainda afirma: “O Exército, que ora coordena as buscas, levou anos para reconhecer oficialmente a existência da Guerrilha do Araguaia e a participação de seus integrantes nos combates, sem nunca ter assumido as prisões, torturas, assassinatos e desaparecimentos. O Exército e muitas das instituições vinculadas à União sempre afirmaram que a guerrilha não existiu e negam até hoje a existência de arquivos, sem ter a decência e qualquer sentimento de humanidade para apontar onde foram parar as informações de que dispunham as Três Forças em 1993.”
A comissão atende a uma decisão judicial de 2003 que determinou que o Estado brasileiro desse respostas sobre o assunto. A sentença da Justiça Federal, proferida pela juíza Solange Salgado, ordenou a quebra do sigilo das informações militares sobre todas as operações de combate aos guerrilheiros e que a União informe onde estão sepultados os mortos no episódio. Na tentativa de apaziguar os ânimos, dias depois, o presidente Lula resolveu incluir uma representante dos familiares de mortos e desaparecidos no comitê de buscas das ossadas. “Essa participação é um tanto quanto secundária, porque quem vai tomar a iniciativa, elaborar estratégias e realizar as buscas é o Exército, que matou os guerrilheiros. E quem está comandando é o ministro da Defesa. Portanto, não há interesse em apurar as circunstâncias e resolver a situação”, critica a ex-presa política Amelinha. Para ela, à medida em que não se faz uma busca de uma forma digna e articulada com a sociedade, a violação de direitos humanos permanece.
As perspectivas de Amelinha em relação ao trabalho da comissão são ruins. Uma de suas preocupações é em relação à destruição de provas e vestígios, “que já estão prejudicados com o decorrer dos anos, e que podem ser ainda mais destruídos”, explica. “O Estado não respeita sua própria decisão, que é de localizar e entregar os corpos. Esta foi proferida em 2003, e o governo tentou de todas as formas entrar com recursos, mas foi derrotado em 2007. Então faz dois anos que o governo não cumpre a decisão do Estado que ele representa”. Para a militante de direitos humanos, o Estado brasileiro só criou uma comissão para buscar os restos mortais no Araguaia porque está sendo processado na OEA. E, destacando a exceção do ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, ela considera que, “por parte do governo, só há desprezo”.
O exemplo dos vizinhos
De todos os países da América Latina que passaram por ditaduras militares, o Brasil é o mais atrasado no que se refere ao resgate da memória e responsabilização dos crimes cometidos por agentes do Estado. Argentina, Uruguai, Chile e Peru lidaram com o que se chama de Justiça de Transição. Na Argentina, em 2005, a Suprema Corte julgou a inconstitucionalidade das leis de Ponto Final e Obediência Devida, que impediam processos contra militares por envolvimento na repressão contra a ditadura. Desde a revogação, torturadores e comandantes militares têm sido julgados e condenados. Durante o mandato do ex presidente Néstor Kirchner (2003- 2007), a Justiça reabriu vários processos. Em outubro de 2007, um tribunal condenou à prisão perpétua o ex capelão da igreja católica, Christian Von Wernich, acusado de “crimes de lesa-humanidade, por genocídio” durante a ditadura. Entre os julgados, também estão incluídos os ex ditadores Jorge Rafael Videla e Reynaldo Bignone, ambos em prisão domiciliar.
No Chile, a lei de anistia foi revogada por decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e o ex chefe da Dina (a polícia política chilena), Manuel Contreras, foi preso pelos crimes que cometeu na ditadura. Apesar de inúmeras tentativas de processar o ditador Augusto Pinochet, este só foi preso quando o juiz espanhol Baltasar Garzón abriu um processo contra ele pelos crimes de genocídio, terrorismo e tortura. Pinochet foi preso em Londres, onde permaneceu 503 dias em prisão domiciliar. Morreu em 2006, e foi sepultado sem honras de Estado.
No Peru, uma lei de anistia criada em 1995, período democrático para indultar crimes de agentes do Estado cometidos após o fim da ditadura, em 1980, também foi abolida por sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Barrios Altos, referente à morte de 15 pessoas por um esquadrão da morte ligado ao Exército peruano, em 1991. A sentença da Corte considerou o Estado peruano responsável pela violação do direito à vida e à integridade pessoal derivada do massacre, assim como por haver anistiado tais delitos.
Outra iniciativa importante foi a criação, em países como Uruguai, Peru, Argentina e Chile, de Comissões Oficiais de Verdade. Para emitir a ordem de prisão ao ex ditador Augusto Pinochet, pela morte e tortura de cidadãos espanhóis, Garzón utilizou o relatório da Comissão Chilena da Verdade, que funcionou de 1990 a 1991.
Em março de 2008, 24 oficiais e suboficiais da polícia política da ditadura de Pinochet foram condenados por crimes de sequestro, homicídio e tortura de 31 militantes de esquerda.
http://thefundao.blogspot.com/
ResponderExcluirCaro Prof Marquito
ResponderExcluirTambém é interessante destacar a “indústria de indenização” que foi criada pelo governo, onde o ministro da justiça é o principal interessado devido ao seu escritório de advocacia e aos cofres do PT:
http://www.terra.com.br/istoedinheiro/366/economia/industria_gasto.htm
http://4.bp.blogspot.com/_HDdo5XVLz20/R9kgwb_3ZOI/AAAAAAAAGSg/r_qlugjVbn0/s1600-h/13032008_diogenes.gif
Diego cala a tua boca seu troxa,ninguem pediu tua opiniao,respeite o professor kiwi(peludo por fora,frutinha por dentro) GO PRO HELL DIEGO,GO GO DIEGO GO!!!!
ResponderExcluirConcordo com o Cara aBUNDAntemente irritado com o Diego,DIEGOO VAI PROS QUINTO DOS INFERNO SEU MALDITO
ResponderExcluirCaros Cara aBUNDAntemente irritado com o Diego e Cara q concorda q o Diego e um mala.
ResponderExcluirVcs jovens acham que sabem de tudo, não é ? Nem mesmo sabem disfarçar. O mesmo Cara escreve duas vezes, com nomes diferentes e se auto apoia.
Criativo, não ?? Ninguém percebe....
Abraços
esse diego é mo noob, ele num sabe de nada e acha que sabe mexe num pc...
ResponderExcluiracha que só de olha pra tela ele tira umas conclusões retardadas.
ate minha vó sabe mexe num pc melhor que você.
nao fui eu que postei aqueles comentarios mais eu concordo que você é um completo retardado.
ass: alguem que sabe que diego é um puto loco
diego, vc devia calar a sua MALDITA boca e respeitar esse blog e o nosso professor
ResponderExcluirnao tenta discorda de nada q ele pensa, pq ele eh mto inteligente e vc eh um completo RETARDADO
venha lutar e discutir quando tiver argumentos fortes o bastante, pq o q vc diz naum vale NADA!
Olá aluninha revoltada.
ResponderExcluirPorque não posso discordar dele ? Para que serve um Blog, então. Se todos tivessem a mesma opinião sobre determinado assunto, não haveria conversas e debates. Discordar e ouvir faz parte do aprendizado. Trocar informações diferentes, contraditórias pode abrir a mente para novos conhecimentos....
O problema é que o que escrevo, está muito acima da capacidade de vocês, crianças, entenderem. Eu não escrevo para vocês e sim para o Professor Marcus, o que tem todo o meu respeito, principalmente porque ele não concorda comigo em vários assuntos. Isto é que nos motiva a trocar comentários....
Tchau, Aluna Revoltada.
"O problema é que o que escrevo, está muito acima da capacidade de vocês, crianças, entenderem."
ResponderExcluirEsse retadado só sabe dizer isso, é muito idiota, quem não sabe escrever que nem gente, você escreve que nem um animal, retardado.
Vai da o c.. na esquina e para de postar nesse blog seu puto loco (como eu não so que nem alguns eu adimito que eu so o "para diego campos (retardado)")e que não discordo do que eu falei, ve se arranja um argumento desente.
ass: alguem que sabe se espressar
Por favor, alguem pode criar um blog com o nome: "odiamos pessoas como diego campos". Os caras q abundam sabedoria e conhecimento deviam fazer isso e colocar o endereço desse blog pra q os cometario facistas do diego nao manchem o blog do prof. Kiwi
ResponderExcluirAss. Uma pessoa sincera
PS: Diego, alunos nas 7a e 8a series sabem escrever mto bem, mas eh q preferimos nao dividir os nossos conhecimentos com pessoas rudes e metidas.
Para a Professo Sincera...
ResponderExcluirCara Professora,
Eu rude ?? Quem é que escreveu "Go pro hell" (sic), "vai pro quinto dos infernos seu maldito", "retardado" (uma ofensa aos portadores de necessidades especiais), e outros impropérios.???
Eu é que comecei isto ???
Desculpe, mas acho que a senhora não leu os textos que escrevi. As crianças, infelizmente não sabem argumentar, e escrevem palavras as quais acredito quem nem conheçam o real significado. Como ainda não estão preparadas para apresentarem seus argumentos de forma inteligente, ou no mínimo, racional, escrevem palavras com propósitos agressivos.
Mas o que se pode esperara deles ??Ficam parte do dia no MSN (escrevendo errado sob o argumento que é linguagem de internet), videogame, televisão, ao invés de ler, ir ao teatro ou outro programa cultural.
A melhor forma de desarticular uma pessoa é com palavras cultas e argumentos sólidos. Agressões verbais apenas demonstram a mediocridade.
Uma dica: antes de criticar o fato de eu escrever a palavra medíocre, vejam o significado no dicionário...
Diego, voce esta escrevendo mal indiretamente pra todo mundo.
ResponderExcluirVoce esta dizendo que todos os alunos desta escola ficam o dia inteiro no msn. Mas voce não sabe que esta falando com a escola melhor qualificada em Jundiaí inteira. Alguns alunos ficam mesmo um bom tempo no computador, mas tem que se esforçar muito pra não ficar de recuperação nessa escola, então, se voce reparar, os alunos que ficam muito tempo no computador nã vão bem na escola.
Olá Anônimo....
ResponderExcluirFico preocupado com o que leio.
Eu não escrevi que "os alunos desta escola ficam o dia inteiro no MSN". Eu escrevi "Ficam parte do dia no MSN".
A minha preocupação está relacionada com o que escrevemos ou falamos e o que está sendo entendido. E isto está cada vez mais comum.
Não conheço sua escola e nem quais escolas há em Jundiaí, mas é fato que o tempo perdido no MSN pode perjudicar estudos. Se aproveitassem este tempo para ler e estudar, certemente poderiam aproveitar os recursos tecnológicos com mais profundidade.
O MSN é apenas uma ferramenta de comunição, mas há várias outras forma mais importantes, com a leitura, teatro e cinema.
Mas também concordo com você em relação ao desempenho escolar e o tempo que ficam utilizando o cumputador para comunição sem grande conteúdo.
Desejo sucesso a você.
Diego Campos
seu puto preto do go pro hell!!!!!!ande retardado.
ResponderExcluirseu cú é big mac de jigande hadulkense da pindaiba do maraiao no Eua que fic do lado da bolivia que é perto da casa da minha vó.
seu pnc nu ce.
blog do que? que merda em? e esse diego é do cú arronbado com equil pnc nu ce
ResponderExcluirhi, mother fucker fucker mother diego, my dick in your ass, you is a girl or "puta"
ResponderExcluirby:Arnold Shasinega
Concordo meu amigo fdiga deboi,e alem do mais o Diego e outras coisas,ele so fala formalmente,intaum toma xingo formal, DIEGO VC E FILHO DE UMA MAE Q SE PROSTITUI. NO CRUZAMENTO DE DUAS RUAS.
ResponderExcluirAlem do mais eu acho q o MSN nao e nada do q vc flo,eu vou no MSN e fico tanto tempo ate sair sangue do meu olho se eu QUISER,vc nao tem q supervisionar se eu fico o tempo todo no MSN e acho q essa porcaria nao me atrapalha nos estudos.
Diego vc e um mala corno vadio.
Diego vc perdeu a sua virgindade com um homem .pobre de pessima categoria no cruzamento de 2 ruas dentro de uma caixa d4e papelao seu coroa.
Va pro Hell seu maldito atenciosamente um cara. aBUNDAnte.
Diego, eu concordo que ninguém tem opiniões iguais e que os blogs servem para postarmos nossos comentarios. Porém não acho que devemos agredir verbalmente, muito menos desrespeitar as opiniões dos outros. Se TODOS desrespeitassem as opiniões alheias o mundo estaria ainda pior do que está. Você deve apenas argumentar, mas não tentar mudar as opiniões dos outros, você gostaria de mudar a sua?
ResponderExcluirGrata, aluna anônima defendendo seu professor.
P.s. Por que você não deixa de procurar briga no blog dos outros e procura amigos com opiniões próximas das suas?
diego você é um cara que tem suas opníões formadas e apesar de discordar delas nâo posso dizer que são erradas,pois a opnîão é sua.
ResponderExcluirSó acho que não deveria tirar conclusões precipitadas,pois nós não ficamos parte do dia no msn e sabemos argumentar muito bem,pois nossa professora de redação é muito boa e nosso professor de linguagem é muito inteligente e culto, quando não temos argumentos suficientes uilizamos uma coisa que é se achar melhor que os outros e isto não é certo.
Espero que compreenda.
PS:procure um blog com opiniões iguais a sua ou monte seu própio blog (amamos o Marcus S2)
Marquito, saiba que nós, seus alunos te amamos, e não se deixe levar por comentários sem nexo.
ResponderExcluirTe amo professor, tem o meu apoio.
CALA A BOCA DAYANE FICA QUIETA.
ResponderExcluirOLA pessoas,estou aqui para mostrar o meu novo blog,q se chama Blog do Professor Kiwi em homenagem ao professor Marquito,tambem sou um aluno anonimo dele,e la tem varias materias zoadas e la voce pode por seus comentarios livremente,como voce tambem pode ir em uma seçao em que voce poe o que gostaria de ver dentro do blog.
ResponderExcluirLA nos tambem odiamos o Diego pois gosto do prof Marquito e o Diego eh particulamente BESTA.
ESTOU planejando por no blog uyma biografia do Prof Marquito,falando muito bem dele.
POR enquanto o blog nao tem muita coisa pois eu o criei hoje,mas prometo conversar com as pessoas que forem no meu blog e postarem ideias e opinioes,e tolerarei xingos a vontade no meu blog(isto se voce puder mandar xingos)
INTERESSADOS CLIQUEM NO MEU NOME OU ACESSEM www.kiwi-blogdoprofkiwi.blogspot.com
ACESSEM GENTE
PS:nao gosto nada do Diego,alunos voces estao totalmente certos
DIEGO E UM MERDAAAAAAAA.PUTO LOCOOOOOOOOOOO.
ResponderExcluirtão afim de dar risadas? não? azar é seu.
ResponderExcluirmelhor blog da uebi (web)
entao entrem no blog meu:
www.coelho-ninja-eo-presunto-alado.blogspot.com
entre ou cliquem no meu nome
ae diego tudo bom??
ResponderExcluirnao liga para essas crianças que so , porque estao como Anonimos acham que podem te chingar , ou xingar?, Obrigado , Boa Noite
Diego,
ResponderExcluirO MSN é um modo de comunicação fácil e rápido e é muito boa para a interação social entre as pessoas. Assim, dá para se falar mesmo estando longe da pessoa ou sem vela por muito tempo, fazendo com que recrie laços há muito tempo perdidos.
O videogame também nos ensina bastante coisa, mesmo não parecendo. Eu (por exemplo) expandi muito meu inglês através de jogos e agora faço aulas de japonês e busco jogos com esse idioma.
A televisão e mídia também nos fazem ficar curiosos sobre muitas coisas. Essa nova onda do filme crepúsculo me fez ler o livro Dracúla e para falar a verdade, gostei muito mais desse livro do que o filme do momento.
Por isso, digo com todo orgulho que fico horas no computador e jogando jogos. Eles também fazem parte de minha cultura.
Não concordo com sua opinião. Porém, não sou o tipo de pessoa que sai xingado ou fica agressiva por causa disso. Sei respeitar as opiniões das outras pessoas, mesmo que elas me deixem irritada as vezes.
Assinado : Taemi
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